1. TEMA
    1. O PRÊMIO IV CENTENÁRIO DE SÃO LUÍS DO MARANHÃO terá por tema a cidade de São Luís, capital do Estado do Maranhão, e constará de estudo histórico, unitário e integrado dos seus quatrocentos anos, em aspectos cuja ponderação ou extensão, maior ou menor, como elementos a compor a obra, ficarão a critério do autor.
    2. O título da obra é de livre escolha do autor.
  2. INSCRIÇÃO
    1. As inscrições para o Prêmio IV Centenário de São Luís do Maranhão são gratuitas e poderão ser feitas no site www.geia.org.br/premioliterario.
    2. Poderão participar pessoas, de qualquer procedência ou nacionalidade, que se expressem por escrito em língua portuguesa, entendidas, aqui, pelo termo singular autor, quer participem individual ou coletivamente.
    3. O PRÊMIO LITERÁRIO IV CENTENÁRIO DE SÃO LUÍS DO MARANHÃO desdobrar-se-á nas seguintes etapas e datas:
      1. 16 de dezembro de 2010: lançamento oficial, com ampla divulgação nos diversos setores da imprensa e da mídia eletrônica;
      2. 8 de abril de 2011: data final para inscrição dos trabalhos;
      3. 8 de março de 2012: data final para recebimento dos trabalhos;
      4. 8 de julho de 2012: data final para o julgamento dos trabalhos apresentados;
      5. 8 de setembro de 2012: entrega do Prêmio ao vencedor.
    4. A obra inscrita deverá ser inédita, inclusive por via eletrônica.
    5. A obra deverá ser redigida segundo as normas vigentes da ABNT, apresentada em suporte eletrônico, com cópia em CD, impressa e encadernada em 1 (uma) via, papel A-4, tipologia Times Roman 14, espaço 1 e ½, com um mínimo de 200 páginas, numeradas e centralizadas, também no rodapé, não contadas as partes pré-textuais e pós-textuais. Gráficos, tabelas e ilustrações, constantes como apêndices ou anexos do texto, não serão incluídos no número mínimo de páginas.
    6. O material referido no item anterior deverá conter o TÍTULO da obra e o PSEUDÔNIMO (obrigatório) acompanhado de envelope lacrado identificando o autor, e no qual deverão ser informados os dados do autor, pseudônimo, nome, data de nascimento, título da obra, identidade, CPF, endereço completo, telefone, e-mail, currículo resumido e uma DECLARAÇÃO DE AUTORIA e responsabilidade pelos direitos da obra, assinada pelo autor, disponível no site do www.geia.org.br/premioliterario/
    7. O recebimento da obra fica condicionada à assinatura do TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS pelo autor, em favor do Instituto Geia, disponível no site www.geia.org.br/premioliterario/
    8. A remessa de trabalhos feita pelo Correio só será aceita se postada até o dia 8 de março de 2012, valendo como comprovante o carimbo da agência postal expedidora. O Instituto Geia não retirará originais em agências do Correio, transportadoras ou similares.
    9. Não serão aceitos trabalhos apresentados por fax, internet ou similares.
    10. Vencido o prazo de apresentação dos trabalhos, não serão aceitas quaisquer alterações nas obras e documentos enviados.
    11. O Instituto Geia não devolverá documentos e originais recebidos.
    12. Cada autor inscrito só poderá concorrer com 1 (um) título.
    13. O endereço para remessa de quaisquer materiais referentes ao PRÊMIO IV CENTENÁRIO DE SÃO LUÍS DO MARANHÃO é INSTITUTO GEIA – Av. Cel. Colares Moreira, Qd. 121, nº 1, sala 102, bairro Renascença, São Luís/MA, CEP 65075-440.
  3. DA PREMIAÇÃO
    1. O vencedor do PRÊMIO IV CENTENÁRIO DE SÃO LUÍS DO MARANHÃO receberá, além do respectivo Certificado, o prêmio no valor bruto de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), mais a publicação da obra, com a tiragem de 2.000 (dois mil) exemplares, dos quais 100 (cem) exemplares lhe serão entregues a título gratuito.
    2. No caso de obra em coautoria, o prêmio em dinheiro será dividido igualmente entre os autores.
    3. A obra premiada será publicada, em caráter de exclusividade, pelo Instituto Geia, não podendo o autor vencedor transferir, autorizar ou ceder o direito de publicação sobre a obra para outras editoras, seja por meio impresso ou digital.
    4. A cerimônia de premiação realizar-se-á na data de 8 de setembro de 2012 e deverá contar com a presença do concorrente premiado.
    5. O autor vencedor, exceto se for oriundo de São Luís, receberá uma passagem aérea de ida e volta entre a sua cidade de origem ou residência – em território nacional – e a cidade de São Luís, além de hospedagem individual por dois dias, em hotel indicado pelo Instituto Geia, para que possa comparecer à cerimônia de entrega do prêmio. O vencedor que não confirmar sua presença até 5 dias antes da cerimônia não receberá essa ajuda de custo.
    6. A criação da identidade visual, do projeto gráfico, revisão e publicação da obra vencedora ficará sob total responsabilidade e decisão do Instituto Geia
  4. DO JULGAMENTO
    1. A Comissão Julgadora do PRÊMIO IV CENTENÁRIO DE SÃO LUÍS DO MARANHÃO será composta de 5 (cinco) membros, escolhidos pelo Instituto Geia, inclusive seu presidente, entre autoridades na ciência historiográfica, nacionais ou estrangeiras.
    2. Os integrantes da Comissão Julgadora poderão ser substituídos a qualquer tempo, por impossibilidade de participação decorrente de caso fortuito ou força maior, por outros profissionais igualmente qualificados.
    3. Na seleção da obra a ser premiada, a Comissão Julgadora atribuirá maior valor ao trabalho cuja leveza de expressão formal e estilística, sem detrimento do teor e profundidade de seu conteúdo, possa atrair o interesse também de leitores não especializados em temas de História.
    4. As decisões dos jurados são definitivas e irrecorríveis, não havendo reavaliação ou revisão das decisões proferidas.
  5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
    1. Somente uma obra será declarada vencedora do PRÊMIO IV CENTENÁRIO DE SÃO LUÍS DO MARANHÃO.
    2. O vencedor do Prêmio cederá ao Instituto Geia o uso de sua imagem e da obra premiada para fins de divulgação.
    3. Este Regulamento encontra-se à disposição dos interessados no Instituto Geia e no site www.geia.org.br/premioliterario
    4. Informações complementares ou esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos na sede do Instituto Geia, pelo e-mail geia@geia.org.br, ou pelo telefone (98) 3227 6655.
    5. É vedada a participação de funcionários, estagiários e parentes em até segundo grau de funcionários do Instituto Geia, bem como de todos os envolvidos no processo de julgamento do Prêmio.
    6. O ato de inscrição obriga a plena e irretratável concordância com todos os itens deste Regulamento.
    7. Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pelo Instituto Geia.
    8. Fica eleito o Foro da Comarca de São Luís para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente Regulamento.
ATENÇÃO – INSCRIÇÃO
Problemas técnicos impedem a inscrição para o Prêmio IV Centenário da Cidade de São Luís via formulário disponibilizado no site do Instituto Geia. Para participar do concurso, envie email para geia@geia.org.br. Em virtude deste contratempo, prorrogamos o prazo final para o dia 15 de abril.
Instituto Geia