- TEMA
- O PRÊMIO IV CENTENÁRIO DE SÃO LUÍS DO MARANHÃO terá por tema a cidade de São Luís, capital do Estado do Maranhão, e constará de estudo histórico, unitário e integrado dos seus quatrocentos anos, em aspectos cuja ponderação ou extensão, maior ou menor, como elementos a compor a obra, ficarão a critério do autor.
- O título da obra é de livre escolha do autor.
- INSCRIÇÃO
- As inscrições para o Prêmio IV Centenário de São Luís do Maranhão são gratuitas e poderão ser feitas no site www.geia.org.br/premioliterario.
- Poderão participar pessoas, de qualquer procedência ou nacionalidade, que se expressem por escrito em língua portuguesa, entendidas, aqui, pelo termo singular autor, quer participem individual ou coletivamente.
- O PRÊMIO LITERÁRIO IV CENTENÁRIO DE SÃO LUÍS DO MARANHÃO desdobrar-se-á nas seguintes etapas e datas:
- 16 de dezembro de 2010: lançamento oficial, com ampla divulgação nos diversos setores da imprensa e da mídia eletrônica;
- 8 de abril de 2011: data final para inscrição dos trabalhos;
- 8 de março de 2012: data final para recebimento dos trabalhos;
- 8 de julho de 2012: data final para o julgamento dos trabalhos apresentados;
- 8 de setembro de 2012: entrega do Prêmio ao vencedor.
- A obra inscrita deverá ser inédita, inclusive por via eletrônica.
- A obra deverá ser redigida segundo as normas vigentes da ABNT, apresentada em suporte eletrônico, com cópia em CD, impressa e encadernada em 1 (uma) via, papel A-4, tipologia Times Roman 14, espaço 1 e ½, com um mínimo de 200 páginas, numeradas e centralizadas, também no rodapé, não contadas as partes pré-textuais e pós-textuais. Gráficos, tabelas e ilustrações, constantes como apêndices ou anexos do texto, não serão incluídos no número mínimo de páginas.
- O material referido no item anterior deverá conter o TÍTULO da obra e o PSEUDÔNIMO (obrigatório) acompanhado de envelope lacrado identificando o autor, e no qual deverão ser informados os dados do autor, pseudônimo, nome, data de nascimento, título da obra, identidade, CPF, endereço completo, telefone, e-mail, currículo resumido e uma DECLARAÇÃO DE AUTORIA e responsabilidade pelos direitos da obra, assinada pelo autor, disponível no site do www.geia.org.br/premioliterario/
- O recebimento da obra fica condicionada à assinatura do TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS pelo autor, em favor do Instituto Geia, disponível no site www.geia.org.br/premioliterario/
- A remessa de trabalhos feita pelo Correio só será aceita se postada até o dia 8 de março de 2012, valendo como comprovante o carimbo da agência postal expedidora. O Instituto Geia não retirará originais em agências do Correio, transportadoras ou similares.
- Não serão aceitos trabalhos apresentados por fax, internet ou similares.
- Vencido o prazo de apresentação dos trabalhos, não serão aceitas quaisquer alterações nas obras e documentos enviados.
- O Instituto Geia não devolverá documentos e originais recebidos.
- Cada autor inscrito só poderá concorrer com 1 (um) título.
- O endereço para remessa de quaisquer materiais referentes ao PRÊMIO IV CENTENÁRIO DE SÃO LUÍS DO MARANHÃO é INSTITUTO GEIA – Av. Cel. Colares Moreira, Qd. 121, nº 1, sala 102, bairro Renascença, São Luís/MA, CEP 65075-440.
- DA PREMIAÇÃO
- O vencedor do PRÊMIO IV CENTENÁRIO DE SÃO LUÍS DO MARANHÃO receberá, além do respectivo Certificado, o prêmio no valor bruto de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), mais a publicação da obra, com a tiragem de 2.000 (dois mil) exemplares, dos quais 100 (cem) exemplares lhe serão entregues a título gratuito.
- No caso de obra em coautoria, o prêmio em dinheiro será dividido igualmente entre os autores.
- A obra premiada será publicada, em caráter de exclusividade, pelo Instituto Geia, não podendo o autor vencedor transferir, autorizar ou ceder o direito de publicação sobre a obra para outras editoras, seja por meio impresso ou digital.
- A cerimônia de premiação realizar-se-á na data de 8 de setembro de 2012 e deverá contar com a presença do concorrente premiado.
- O autor vencedor, exceto se for oriundo de São Luís, receberá uma passagem aérea de ida e volta entre a sua cidade de origem ou residência – em território nacional – e a cidade de São Luís, além de hospedagem individual por dois dias, em hotel indicado pelo Instituto Geia, para que possa comparecer à cerimônia de entrega do prêmio. O vencedor que não confirmar sua presença até 5 dias antes da cerimônia não receberá essa ajuda de custo.
- A criação da identidade visual, do projeto gráfico, revisão e publicação da obra vencedora ficará sob total responsabilidade e decisão do Instituto Geia
- DO JULGAMENTO
- A Comissão Julgadora do PRÊMIO IV CENTENÁRIO DE SÃO LUÍS DO MARANHÃO será composta de 5 (cinco) membros, escolhidos pelo Instituto Geia, inclusive seu presidente, entre autoridades na ciência historiográfica, nacionais ou estrangeiras.
- Os integrantes da Comissão Julgadora poderão ser substituídos a qualquer tempo, por impossibilidade de participação decorrente de caso fortuito ou força maior, por outros profissionais igualmente qualificados.
- Na seleção da obra a ser premiada, a Comissão Julgadora atribuirá maior valor ao trabalho cuja leveza de expressão formal e estilística, sem detrimento do teor e profundidade de seu conteúdo, possa atrair o interesse também de leitores não especializados em temas de História.
- As decisões dos jurados são definitivas e irrecorríveis, não havendo reavaliação ou revisão das decisões proferidas.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- Somente uma obra será declarada vencedora do PRÊMIO IV CENTENÁRIO DE SÃO LUÍS DO MARANHÃO.
- O vencedor do Prêmio cederá ao Instituto Geia o uso de sua imagem e da obra premiada para fins de divulgação.
- Este Regulamento encontra-se à disposição dos interessados no Instituto Geia e no site www.geia.org.br/premioliterario
- Informações complementares ou esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos na sede do Instituto Geia, pelo e-mail geia@geia.org.br, ou pelo telefone (98) 3227 6655.
- É vedada a participação de funcionários, estagiários e parentes em até segundo grau de funcionários do Instituto Geia, bem como de todos os envolvidos no processo de julgamento do Prêmio.
- O ato de inscrição obriga a plena e irretratável concordância com todos os itens deste Regulamento.
- Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pelo Instituto Geia.
- Fica eleito o Foro da Comarca de São Luís para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente Regulamento.

